Sua experiência envolve avaliação estratégica de riscos, construção de soluções juridicamente seguras e proteção firme das garantias constitucionais que estruturam o processo disciplinar.

“Nossa equipe dispõe de profissionais especialistas, com ampla experiência em PADs e sindicâncias administrativas, atuando na defesa dos direitos do servidor em qualquer esfera — federal, estadual ou municipal.”
Uma defesa qualificada, sustentada por experiência e prática sólida, é o caminho mais seguro para resguardar seus direitos.
Estas são algumas punições que o servidor públicos pode sofrer:
ADVERTÊNCIA
Aplicada para faltas de menor gravidade. Serve como registro formal de que houve violação de dever funcional, sem afastamento das atividades.
SUSPENSÃO
Utilizada para condutas mais relevantes. Implica afastamento temporário do exercício das funções com perda da remuneração durante o período estabelecido pela lei.
DEMISSÃO
Sanção mais severa do regime estatutário. Rompe o vínculo do servidor efetivo com a Administração e costuma ser aplicada quando há infração grave expressamente prevista na lei local.
“Qualquer agente público pode responder a um Processo Administrativo Disciplinar ou a uma sindicância administrativa, desde que mantenha vínculo jurídico-funcional com a Administração Pública.” Em termos práticos, isso alcança:
Servidores estatutários atuam sob regime jurídico próprio, com direitos, deveres e responsabilidade disciplinar definidos em lei. Embora adquiram estabilidade após o probatório, continuam sujeitos ao controle interno e externo, podendo responder a sindicâncias e PADs por eventuais irregularidades no exercício das funções.
Empregados públicos celetistas mantêm vínculo regido pela CLT, mas podem se sujeitar a procedimentos disciplinares quando a legislação local prevê regras próprias de apuração. Nesses casos, além das normas trabalhistas, seguem deveres funcionais definidos pelo ente público, podendo responder a sindicâncias ou PADs para apuração de faltas relacionadas ao serviço.
Servidores comissionados exercem funções de confiança ou cargos em comissão, sem a estabilidade típica dos estatutários. Apesar da natureza precária do vínculo e da possibilidade de exoneração a qualquer tempo, continuam obrigados a observar as normas internas e os deveres funcionais. Quando há indícios de irregularidades, podem ser submetidos a sindicâncias ou procedimentos disciplinares, especialmente quando a conduta afeta o interesse público ou viola princípios administrativos.
Estagiários e contratados temporários também podem responder a procedimentos disciplinares, desde que a legislação do ente preveja essa possibilidade. Embora não possuam vínculo permanente com a Administração, devem observar deveres funcionais mínimos, especialmente relacionados à conduta e ao cumprimento das atividades. Em caso de irregularidades, podem ser advertidos, ter o contrato rescindido ou ser submetidos à apuração interna compatível com sua natureza jurídica.
QUEM É STENIO CARDIM?
Com especialização em ciências criminais e atuação constante na seara penal, Stenio Cardim desenvolveu uma compreensão abrangente do exercício do poder disciplinar sancionador pelos entes públicos.
Possui prática sólida na elaboração de defesas, acompanhamento de oitivas, análise técnica de autos e formulação de pareceres voltados à identificação de vícios, nulidades e inconsistências procedimentais.
Sua experiência envolve avaliação estratégica de riscos, construção de soluções juridicamente seguras e proteção firme das garantias constitucionais que estruturam o processo disciplinar.


© CARDIM & GARBELINI Sociedade de Advogados | 2025 . Todos os direitos Reservados.